Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da Oi

(Redação Serra Verde / Fontes: Migalhas; UOL; Tecnoblog / Foto: Bruno Laurindo) 


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a falência do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados de telecomunicações do país. O julgamento do colegiado restabeleceu a ordem de quebra originalmente expedida pela 7ª Vara Empresarial da Capital e encerrou em definitivo o segundo processo de recuperação judicial do grupo. A medida jurídica marca um desfecho decisivo para a trajetória financeira de uma das maiores empresas do setor no Brasil, como reportado pelo portal Migalhas

A deliberação dos desembargadores ocorreu ao analisar recursos apresentados por grandes credores financeiros, como Itaú Unibanco e Bradesco. As instituições financeiras tentavam derrubar a quebra decretada anteriormente para garantir o fluxo de renegociações no âmbito da recuperação judicial. Contudo, a constatação de que a companhia não possuía caixa suficiente para cobrir despesas operacionais essenciais precipitou o veredicto do colegiado, inviabilizando a continuidade dos planos de reestruturação aprovados em assembleia. 

A derrocada financeira da operadora acumula um passivo estimado em R$44 bilhões distribuído entre aproximadamente 165 mil credores, além de registrar um patrimônio líquido negativo na ordem de R$22,6 bilhões. Detalhes veiculados pelo portal UOL Economia apontam que interrupções recorrentes nos repasses a fornecedores vitais de tecnologia já vinham afetando severamente a continuidade de serviços essenciais, provocando bloqueios temporários no atendimento de redes lotéricas, sistemas de videomonitoramento estadual e órgãos de distribuição de energia. 

Com a decretação formal da falência, o magistrado nomeou o administrador judicial Bruno Rezende para gerir o processo de arrecadação e lacração dos bens do grupo. A tarefa do administrador envolverá a consolidação dos ativos remanescentes, a avaliação dos débitos trabalhistas e tributários prioritários e a organização do leilão das frações patrimoniais para viabilizar a liquidação ordenada das dívidas com o mercado. 

Diante do colapso no fluxo de caixa nas semanas que antecederam a decisão, o Grupo Oi já havia firmado um acordo trabalhista para a demissão de cerca de 60% do seu quadro funcional, que contava com aproximadamente 2 mil empregados. A transação estabeleceu o parcelamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores desligados, uma medida desenhada para amortecer o impacto social direto provocado pela paralisação das atividades operacionais da empresa. 

A liquidação dos ativos de infraestrutura e serviços foi antecipada em blocos isolados durante a fase de transição da recuperação judicial para minimizar prejuízos aos consumidores. Dentre os leilões realizados, sobressai-se a venda da operação de telefonia fixa residencial para a Método Telecom, pacote que incluiu a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de linhas de utilidade pública e canais de emergência, como os serviços de atendimento policial e de bombeiros. 

De acordo com análises publicadas pelo Tecnoblog, a derrocada da empresa é resultado de um longo desgaste financeiro iniciado em 2016, quando a empresa ingressou em seu primeiro pedido de recuperação judicial, equacionando R$65 bilhões em débitos. Apesar de ter encerrado o primeiro processo no fim de 2022, a operadora voltou a recorrer à proteção contra credores poucos meses depois, em março de 2023, demonstrando a incapacidade estrutural de sustentar suas operações no modelo concorrencial moderno. 

O encerramento formal do Grupo Oi dá início à fase de partilha do acervo patrimonial sob supervisão direta do Judiciário do Rio de Janeiro. Enquanto a administração judicial trabalha para catalogar as propriedades físicas e participações acionárias da massa falida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações monitoram a migração e a manutenção dos serviços de telecomunicações para garantir que os clientes remanescentes não sofram interrupções abruptas no sinal.